Direito Eleitoral

Propaganda eleitoral na internet: cuidados para candidatos e equipes

Veja os principais cuidados com período de divulgação, impulsionamento, aprovação de materiais e uso de conteúdo nas campanhas.

10/08/20262 minutos de leitura
Aplicativos de redes sociais em smartphone para propaganda eleitoral digital

Redes sociais, sites, aplicativos de mensagens e anúncios digitais ocupam espaço importante nas campanhas. A facilidade de publicação, porém, não elimina as regras eleitorais. Uma postagem feita sem revisão pode gerar questionamentos, retirada de conteúdo e outras consequências previstas na legislação.

Respeite o período permitido

A comunicação de pré-campanha e a propaganda eleitoral possuem limites diferentes. Antes de publicar pedidos de voto, impulsionar conteúdos ou divulgar materiais de campanha, é necessário conferir o calendário e a regulamentação vigente.

Identifique a responsabilidade pelo conteúdo

Candidatos e equipes devem conhecer os perfis, páginas, sites e contas utilizados. É recomendável organizar acessos, responsáveis, datas de publicação e versões dos materiais aprovados.

Impulsionamento exige atenção

A contratação de publicidade nas plataformas deve observar as hipóteses autorizadas, a identificação do responsável e as regras de pagamento e prestação de contas. Formatos e estratégias comuns na publicidade comercial nem sempre são permitidos na propaganda eleitoral.

Uso de imagens, músicas e dados pessoais

Além das normas eleitorais, a campanha deve considerar direitos autorais, direito de imagem e proteção de dados. O fato de um conteúdo estar disponível na internet não significa que ele possa ser reutilizado livremente.

Crie um fluxo de aprovação

  • centralize os materiais da campanha;
  • registre quem aprovou cada publicação;
  • guarde comprovantes de contratação e pagamento;
  • revise textos, imagens, legendas e páginas de destino;
  • monitore publicações feitas por perfis oficiais.

Importante: as regras podem mudar entre eleições. A consulta à resolução específica e ao calendário oficial é indispensável.

Referência institucional: Eleições — Tribunal Superior Eleitoral.